Questão FC878876
Só suspendem o andamento normal dos processos trabalhistas as exceções de
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2005
Só suspendem o andamento normal dos processos trabalhistas as exceções de
- coisa julgada e de litispendência.
- coisa julgada e de incompetência.
- litispendência e de incompetência.
- incompetência e de suspeição.
- suspeição e de coisa julgada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra da CLT, no art. 799, estabelece que apenas as exceções de incompetência e de suspeição têm o efeito de suspender o feito.
Isso significa que, ao serem alegadas, o curso normal do processo fica paralisado até o exame e decisão sobre tais questões.
A incompetência visa discutir a competência do juízo para processar e julgar a causa, enquanto a suspeição objetiva impugnar a imparcialidade do magistrado.
Ambas exigem decisão prévia porque afetam a validade do próprio juízo ou a garantia de parcialidade.
As demais matérias defensivas devem ser articuladas como defesa nos autos e não têm o condão de suspender automaticamente o processo.
Em situações compatíveis, aplica-se supletivamente o NCPC para detalhar procedimentos como o de impedimento.
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