Questão FC878877
Para que a empresa reclamada possa preparar sua contestação, entre a data do recebimento da citação e a data da realização da audiência deve haver prazo mínimo de
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2005
Para que a empresa reclamada possa preparar sua contestação, entre a data do recebimento da citação e a data da realização da audiência deve haver prazo mínimo de
- 5 dias.
- 10 dias.
- 15 dias.
- 20 dias.
- 30 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A reclamada dispõe de, no mínimo, 5 dias entre o recebimento da citação e a audiência para preparar a sua contestação.
Essa exigência está prevista no Art. 841 da CLT, que determina interstício de cinco dias entre a notificação e a realização da audiência inaugural.
O prazo garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o reclamado organize provas e argumentos a serem apresentados na audiência.
O descumprimento desse interstício pode acarretar a nulidade dos atos processuais subsequentes, por cerceamento de defesa.
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