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Questão FC878877

Para que a empresa reclamada possa preparar sua contestação, entre a data do recebimento da citação e a data da realização da audiência deve haver prazo mínimo de

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2005

Para que a empresa reclamada possa preparar sua contestação, entre a data do recebimento da citação e a data da realização da audiência deve haver prazo mínimo de

  1. 5 dias.
  2. 10 dias.
  3. 15 dias.
  4. 20 dias.
  5. 30 dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A reclamada dispõe de, no mínimo, 5 dias entre o recebimento da citação e a audiência para preparar a sua contestação.

Essa exigência está prevista no Art. 841 da CLT, que determina interstício de cinco dias entre a notificação e a realização da audiência inaugural.

O prazo garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o reclamado organize provas e argumentos a serem apresentados na audiência.

O descumprimento desse interstício pode acarretar a nulidade dos atos processuais subsequentes, por cerceamento de defesa.

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