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Questão FC878878

No processo do trabalho, as exceções peremptórias distinguem- se das dilatórias porque as primeiras

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2005

No processo do trabalho, as exceções peremptórias distinguem- se das dilatórias porque as primeiras

  1. são apresentadas com a contestação, as últimas, em razões finais.
  2. se acolhidas, atrasam o resultado final do processo, enquanto as últimas, se acolhidas, provocam sua extinção.
  3. são estabelecidas pelo Juiz e, as últimas, pela lei.
  4. comportam recurso imediato e, as últimas, apenas após o julgamento final do mérito da causa.
  5. podem ser apresentadas por autor ou réu e, as últimas, apenas pelo réu.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa pretende distinguir os dois tipos de exceção, mas a regra correta é a seguinte.

Exceções dilatórias afetam o curso processual, suspendendo ou retardando atos úteis, sem extinguir a relação processual; exemplos clássicos são a incompetência e a arguição de convenção de arbitragem.

Exceções peremptórias são as chamadas prejudiciais de mérito: se acolhidas, impedem o prosseguimento e determinam a extinção do processo sem resolução do mérito (por exemplo, coisa julgada, litispendência, perempção).

Portanto, o critério essencial é que as dilatórias retardam o resultado e as peremptórias provocam a extinção, quando acolhidas.

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