Questão FC878878
No processo do trabalho, as exceções peremptórias distinguem- se das dilatórias porque as primeiras
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2005
No processo do trabalho, as exceções peremptórias distinguem- se das dilatórias porque as primeiras
- são apresentadas com a contestação, as últimas, em razões finais.
- se acolhidas, atrasam o resultado final do processo, enquanto as últimas, se acolhidas, provocam sua extinção.
- são estabelecidas pelo Juiz e, as últimas, pela lei.
- comportam recurso imediato e, as últimas, apenas após o julgamento final do mérito da causa.
- podem ser apresentadas por autor ou réu e, as últimas, apenas pelo réu.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa pretende distinguir os dois tipos de exceção, mas a regra correta é a seguinte.
Exceções dilatórias afetam o curso processual, suspendendo ou retardando atos úteis, sem extinguir a relação processual; exemplos clássicos são a incompetência e a arguição de convenção de arbitragem.
Exceções peremptórias são as chamadas prejudiciais de mérito: se acolhidas, impedem o prosseguimento e determinam a extinção do processo sem resolução do mérito (por exemplo, coisa julgada, litispendência, perempção).
Portanto, o critério essencial é que as dilatórias retardam o resultado e as peremptórias provocam a extinção, quando acolhidas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em