Questão FC878879
No processo do trabalho, a apresentação de rol de testemunhas
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2005
No processo do trabalho, a apresentação de rol de testemunhas
- não é exigível, salvo em procedimento sumaríssimo.
- é sempre exigível, no prazo de dez dias antes da audiência.
- é sempre exigível, até a véspera da audiência.
- não é exigível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: No processo do trabalho a apresentação de rol de testemunhas não é exigível.
Isso decorre do regime próprio da Justiça do Trabalho: as testemunhas podem comparecer diretamente à audiência sem necessidade de notificação ou intimação prévia. Assim, o juízo toma conhecimento das testemunhas quando elas se apresentarem em juízo.
Está previsto no Art. 825 da CLT que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Caso não compareçam, poderão ser intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, sujeitando‑se à condução coercitiva e às penalidades previstas.
Na prática, há limites numéricos: rito sumaríssimo 2 testemunhas, rito ordinário 3 e inquérito para falta grave 6. Embora não exigido, o advogado pode apresentar rol por conveniência processual.
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