Questão FC878887
No processo do trabalho, a compensação
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2003
No processo do trabalho, a compensação
- pode ser feita entre parcelas decorrentes de títulos diferentes.
- não pode ser aplicada, tendo em vista a natureza alimentar dos salários.
- só pode ser alegada como matéria de defesa.
- só pode ser alegada enquanto não for proferida a sentença.
- pode ser alegada na fase de liquidação da sentença.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a compensação na Justiça do Trabalho só pode ser alegada como matéria de defesa. Essa regra está prevista no Art. 767 da CLT e consolidada na Súmula 48 do TST, que exigem sua arguição na contestação.
Por compensação entenda-se o encontro de créditos entre as partes, quando cada qual é credor e devedor em relação à outra. Trata‑se, portanto, de uma matéria ligada ao mérito da defesa, não de ordem pública.
Na prática, quem deixa de suscitar a compensação na contestação sujeita‑se à preclusão, perdendo o direito de tê‑la conhecida posteriormente pelo juízo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em