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Questão FC878887

No processo do trabalho, a compensação

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FCC · 2003

No processo do trabalho, a compensação

  1. pode ser feita entre parcelas decorrentes de títulos diferentes.
  2. não pode ser aplicada, tendo em vista a natureza alimentar dos salários.
  3. só pode ser alegada como matéria de defesa.
  4. só pode ser alegada enquanto não for proferida a sentença.
  5. pode ser alegada na fase de liquidação da sentença.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que a compensação na Justiça do Trabalho só pode ser alegada como matéria de defesa. Essa regra está prevista no Art. 767 da CLT e consolidada na Súmula 48 do TST, que exigem sua arguição na contestação.

Por compensação entenda-se o encontro de créditos entre as partes, quando cada qual é credor e devedor em relação à outra. Trata‑se, portanto, de uma matéria ligada ao mérito da defesa, não de ordem pública.

Na prática, quem deixa de suscitar a compensação na contestação sujeita‑se à preclusão, perdendo o direito de tê‑la conhecida posteriormente pelo juízo.

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