Questão FC878888
De acordo com a CLT, nos processos trabalhistas, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as seguintes exceções:
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FCC · 2003
De acordo com a CLT, nos processos trabalhistas, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as seguintes exceções:
- incompetência e impedimento.
- incompetência e suspeição.
- impedimento e coisa julgada.
- impedimento e litispendência.
- coisa julgada e competência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A CLT limita expressamente as exceções que provocam a suspensão do feito na Justiça do Trabalho às de incompetência e de suspeição, conforme dispõe o texto legal.
Incompetência refere-se à alegação de que o juízo não é o competente para conhecer da causa, devendo o processo ser remetido ao órgão correto após decisão sobre a exceção.
Suspeição funda‑se em motivos que comprometem a imparcialidade do julgador ou de auxiliares (perito, intérprete, serventuário etc.), o que justifica a suspensão até o pronunciamento sobre a alegação.
Ambas as exceções podem ser suscitadas pelas partes; a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos, enquanto a discussão sobre impedimento possui caráter de ordem pública e admite alegação a qualquer tempo.
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