Questão FC878890
Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2025
Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação
- pode prosseguir, tendo em vista que entre cada ajuizamento não foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.
- pode prosseguir, bastando que Rosalia efetue o pagamento das custas relativas à última ação arquivada.
- não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da perempção, já que a terceira ação foi ajuizada antes de completar seis meses do segundo arquivamento.
- não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que já foram ajuizadas duas ações anteriores, com arquivamento.
- pode prosseguir, tendo em vista que foi obedecido o limite de tempo de no máximo 6 meses para o ajuizamento de nova ação após o último arquivamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta é a alternativa C porque incide a perempção prevista na CLT quando o reclamante dá causa, por duas vezes seguidas, ao arquivamento da reclamação por ausência injustificada à audiência.
Nos termos do Art. 731 em conjunto com o Art. 732 e o Art. 844, essa perempção acarreta a perda do direito de reclamar pelo prazo de seis meses, contado do último arquivamento.
No caso concreto, o segundo arquivamento ocorreu em 27/02/2024; logo, o prazo de seis meses expire em 27/08/2024. A terceira reclamação foi ajuizada em 20/05/2024, isto é, dentro do interregno de seis meses, de modo que a ação não pode prosseguir e deve ser extinta por perempção.
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