Questão FC878891
Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2025
Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados
- 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
- 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e, nesse caso, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
- 30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser devidamente registrado.
- 15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e 05 advogados poderão retirar-se, consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
- 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que não poderá ultrapassar 15 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala que, decorrido 30 minutos da hora marcada e se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes.
O fato deve ser registrado no livro de registro das audiências, o que formaliza a ocorrência e gera o dever de remarcação pelo juiz para a data mais próxima possível.
Além disso, é expressamente prevista a vedação à aplicação de qualquer penalidade às partes em razão dessa saída. Essa previsão visa proteger as partes contra prejuízos por atraso ou omissão da autoridade que conduz a audiência.
Em resumo: saída permitida após 30 minutos, registro obrigatório no livro e remarcação imediata sem sanção às partes.
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