Questão FC878894
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento pacificado pelo TST em suas Súmulas, o não comparecimento do reclamante
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2025
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento pacificado pelo TST em suas Súmulas, o não comparecimento do reclamante
- à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
- à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
- importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
- importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
- importa o arquivamento da reclamação, ainda que se trate de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta sintetiza o regime previsto no art. 844 da CLT: a ausência do reclamante na audiência inaugural importa o arquivamento da reclamação, salvo quando se trate de audiência em prosseguimento em que tenha sido expressamente intimado a depor sob pena de confissão.
Nesse caso específico de audiência de prosseguimento, a ausência do reclamante gera a presunção de veracidade dos fatos pela confissão, medida distinta do arquivamento.
Além disso, o reclamante ausente pode ser condenado ao pagamento de custas, salvo justificativa em 15 dias, entendimento confirmado pelo STF na ADI 5766.
A ausência do reclamado produz revelia e confissão quanto à matéria de fato.
No entanto, se o advogado do reclamado estiver presente, serão aceitos a contestação e os documentos por ele apresentados, conforme o §5 do mesmo artigo.
Esse entendimento está pacificado nas Súmulas do TST, notadamente as de orientação sobre ausência do reclamante e confissão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em