Questão FC878896
Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2024
Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa Passiani Industrial Ltda. nomeou como seu preposto um dos empregados do escritório de contabilidade que lhe presta serviços. No dia da audiência, embora presente o advogado da Passiani, com procuração e defesa devidamente protocoladas, foi constatada a ausência do preposto nomeado pela Passiani, bem como da empresa Limp. Diante dessa situação, o juiz deverá, de acordo com o previsto na CLT,
- declarar a revelia e a confissão da Passiani e da Limp, não aceitando a defesa e os documentos apresentados pela Passiani.
- adiar a audiência, tendo em vista a presença do advogado da Passiani munido de procuração e defesa, permitindo a regularização da representação da empresa na próxima audiência.
- declarar a confissão quanto à matéria de fato da Passiani, tendo em vista o não comparecimento do preposto, aceitando, porém, a defesa e documentos apresentados, e declarar a revelia e a confissão da Limp, que não compareceu à audiência.
- adiar a audiência e determinar que a Passiani regularize a representação, pois o preposto precisa ser empregado.
- receber a defesa e os documentos apresentados pela Passiani, declarando, porém, confissão quanto à matéria de fato da Passiani em razão da ausência do preposto e, ainda, da Limp, em razão de sua ausência à audiência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A presença do advogado com contestação e documentos permite que o juiz os receba, conforme art. 844, §5º da CLT. Isso afasta apenas a imediata aplicação da revelia por ausência do reclamado quando o defensor comparece.
No entanto, a ausência do preposto nomeado pela Passiani na audiência importa em confissão quanto à matéria de fato em relação a essa reclamada, pois suas declarações pessoais são imprescindíveis para produzir oposição probatória em juízo.
De igual modo, a completa ausência da empresa Limp na audiência enseja confissão em relação aos fatos por ela alegados, pela perda da oportunidade de defesa presencial.
Assim, o juiz receberá a defesa e documentos da Passiani, mantendo, porém, a confissão quanto aos fatos da Passiani (pela falta do preposto) e da Limp (pela ausência da empresa).
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