Questão FC878897
Por ser o processo do trabalho um processo de partes, necessário que ambas estejam presentes à audiência. A partir dessa premissa, analise as seguintes assertivas: I. O não compare
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2023
Por ser o processo do trabalho um processo de partes, necessário que ambas estejam presentes à audiência. A partir dessa premissa, analise as seguintes assertivas:
I. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, com a condenação ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência se deu por motivo legalmente justificável.
II. O não comparecimento do reclamado à audiência importa em revelia e confissão, ainda que presente o advogado, não sendo recebida a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
III. Fracionada a audiência, se o reclamante não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria prestar depoimento, ele será considerado confesso.
IV. O não comparecimento do reclamado à audiência não produz o efeito da revelia e da confissão se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação, exceto se pleiteada na defesa a exclusão de responsabilidade do contestante.
V. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III e V.
- I e III.
- II. IV.
- II e V.
- III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Item I: a ausência do reclamante na audiência inaugural provoca o arquivamento da reclamação e sua condenação ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável. Tal previsão decorre do disposto em Art. 844, CLT, que condiciona a continuidade da demanda à regularização da situação do autor quando ausente.
Item III: quando a instrução for adiada e o reclamante, devidamente intimado para comparecer e depor em audiência de prosseguimento, não comparece, opera a confissão ficta, isto é, presumem‑se verdadeiros os fatos por ele alegados. A aplicação desse instituto encontra respaldo na Súmula 74 do TST, permitindo, contudo, o confronto com prova pré-constituída constante nos autos.
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