Questão FC878899
Sampaio, ajudante geral, ingressou com reclamação trabalhista requerendo a condenação de sua ex-empregadora ao pagamento de horas extras. Informou que se tratava de um mercado pequ
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2022
Sampaio, ajudante geral, ingressou com reclamação trabalhista requerendo a condenação de sua ex-empregadora ao pagamento de horas extras. Informou que se tratava de um mercado pequeno com cerca de doze empregados, não havendo controle de sua jornada. Disse que prestava serviços de segunda a domingo, com folgas a cada 15 dias, iniciando às 10h00 e deixando o serviço às 22h00, demorando duas horas diárias para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Na audiência UNA designada, deixou de comparecer o preposto do mercado, sem justificativa, estando presentes Sampaio, seu advogado, e o advogado da reclamada, que juntou contestação e documentos no prazo legal.
Conforme o acima narrado,
- serão recebidos a contestação e os documentos, não produzindo os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato por restar evidenciado que o reclamante pretende usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
- não serão recebidos a contestação e os documentos, acarretando a revelia da reclamada e confissão quanto à matéria de fato, sendo considerada verdadeira a jornada descrita na inicial.
- serão recebidos a contestação e os documentos, entretanto, tendo em vista que não havia controle de jornada dos empregados, será considerada verdadeira a jornada descrita na inicial.
- tendo em vista que a contestação e os documentos foram juntados dentro do prazo legal, será designada nova audiência para comparecimento das partes, acarretando apenas a confissão quanto à matéria de fato.
- serão recebidos a contestação e os documentos, não produzindo os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato pelas alegações inverossímeis, uma vez que seria humanamente impossível o reclamante cumprir tal jornada de trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ao faltar o preposto, mas estando presente o advogado da reclamada que juntou contestação e documentos no prazo, aplica-se o disposto no art. 844, §5º da CLT: serão aceitos a contestação e os documentos.
Esse recebimento afasta os efeitos automáticos da revelia, porém não impede o juiz de analisar a verossimilhança das alegações do reclamante. Quando os fatos narrados são manifestamente inverossímeis ou humanamente impossíveis, o conjunto probatório não gera a confissão ficta nem presumirá a veracidade das alegações, nos termos do art. 844, §4º, IV.
No caso, a jornada descrita revela incompatibilidade material com a realidade, justificando o não reconhecimento do efeito confessional, apesar do não comparecimento do preposto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em