Questão FC878900
Considere: I. Maria, que responde à reclamação trabalhista movida por Celina, chegou 5 minutos atrasada à audiência, apregoada no horário e sendo a primeira da pauta. O juiz do tra
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2022
Considere:
I. Maria, que responde à reclamação trabalhista movida por Celina, chegou 5 minutos atrasada à audiência, apregoada no horário e sendo a primeira da pauta. O juiz do trabalho não decretou sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, uma vez que existe previsão legal de tolerância no atraso das partes e do juiz ou presidente quando for a primeira audiência do dia.
II. Na mesma Vara do Trabalho, na audiência seguinte, compareceu somente o advogado do reclamante, não apresentando nenhuma justificativa para a ausência de seu cliente. O juiz do trabalho determinou o arquivamento do feito e a condenação do autor no pagamento de custas processuais, ainda que concedendo os benefícios da justiça gratuita, podendo o autor no prazo de 15 dias ficar isento de seu pagamento se comprovar justificadamente o motivo de sua ausência.
III. Na terceira audiência da pauta, compareceu somente o advogado da empresa reclamada Frigorífico BR Ltda., já tendo juntado aos autos a contestação e documentos. O juiz do trabalho os aceitou e declarou que serão analisados quando da prolação da sentença.
IV. Já na quarta audiência, todas as partes compareceram acompanhadas de seus advogados. A reclamada, o Condomínio Edifício Residencial Sabiá, estava representada pelo preposto que presta serviços na Administradora do Condomínio, ou seja, não é empregado da ré, mas pode representá-lo uma vez que tem conhecimento dos fatos narrados nos autos. O juiz do trabalho aceitou o preposto presente como representante da reclamada.
De acordo com a legislação vigente e a jurisprudência pacificada do TST, as decisões tomadas pelo juiz estão corretas APENAS em
- I e II.
- I, II e III.
- I, III e IV.
- II, III e IV
- III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na situação II, a ausência do reclamante na audiência inaugural importa em arquivamento da reclamação e condenação em custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar motivo justificável em 15 dias (art. 844, §§2 e 3 da CLT).
Na situação III, tratando-se de ausência do reclamado com advogado presente, a lei permite a aceitação da contestação e dos documentos apresentados pelo patrono, ficando sua validade reservada para análise na sentença (art. 844, §5).
Na situação IV, o representate da reclamada pode ser o preposto ou gerente que tenha conhecimento dos fatos, não sendo exigida a qualidade de empregado (art. 843, §§1 e 3). Essas normas refletem a sistemática atual da CLT e a orientação consolidada do TST.
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