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Questão FC878908

Silvana deixou de comparecer à audiência trabalhista em reclamação movida contra seu ex-empregador, a empresa JRH Bolsas e Acessórios Ltda., razão pela qual o processo foi arquivad

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2018

Silvana deixou de comparecer à audiência trabalhista em reclamação movida contra seu ex-empregador, a empresa JRH Bolsas e Acessórios Ltda., razão pela qual o processo foi arquivado. Propôs nova reclamação com idênticos termos. Entretanto, por erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto, a empresa não foi localizada, entendendo o juiz que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito. Imediatamente, Silvana ajuizou a mesma ação pela terceira vez. De acordo com a CLT, é correto afirmar:

  1. Silvana deveria aguardar o prazo de seis meses para ingressar com a terceira reclamação, uma vez que a lei prevê que tal lapso de tempo deve ser respeitado, em caso de dois arquivamentos seguidos, razão pela qual haverá a extinção do feito sem julgamento do mérito.
  2. Silvana possui o direito de propor a terceira reclamação, não tendo de aguardar seis meses para sua propositura, uma vez que não deu causa ao segundo arquivamento.
  3. tendo em vista que não foi Silvana quem deu causa ao segundo arquivamento, mas que deve ser observado o prazo de seis meses para o ingresso com a terceira ação, o juiz determinará a suspensão do feito, até que se atinja o referido prazo.
  4. Silvana deverá desistir da ação, para evitar eventual condenação em custas processuais.
  5. Silvana deverá renunciar da ação, para evitar eventual condenação em custas processuais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Silvana pode propor a terceira reclamação sem aguardar seis meses, porque não ocorreu perempção decorrente de dois arquivamentos que lhe sejam imputáveis.

Na CLT, o Art. 732 prevê perda do direito por seis meses quando o reclamante por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento previsto no Art. 844 (arquivamento por ausência à audiência). Aqui houve apenas um arquivamento causado por Silvana; o segundo decorreu de erro da Secretaria no endereço, não sendo imputável a ela.

Portanto não se caracteriza a hipótese legal de perempção, e ela tem o direito de ajuizar nova reclamação imediatamente.
Atenção: se a primeira ausência não foi justificada em 15 dias, o pagamento das custas é condição para nova propositura, nos termos do Art. 844.

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