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Questão FC878914

Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2017

Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

  1. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação e, não se realizando esta, será proferida a decisão.
  2. Se, até 30 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  3. O juiz do trabalho deve manter a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem, pois a sala de audiência é local público.
  4. A audiência de julgamento será contínua, não se admitindo, em nenhum caso, concluí-la em outro dia.
  5. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão apenas na sede do Juízo, em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 17 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 850 da CLT. Após encerrada a fase de produção de provas, inicia-se a manifestação final das partes, chamada de razões finais, com limite temporal.

Cada parte dispõe de 10 minutos para expor oralmente seus argumentos conclusivos, o que busca conciliar economia processual e o direito à ampla defesa.

Imediatamente após as razões finais, o juiz ou presidente deve renovar a proposta de conciliação, oportunizando uma solução amigável antes da decisão.

Se a conciliação não se efetivar, o magistrado proferirá a decisão de mérito ou interlocutória cabível. Assim se preserva a celeridade e a finalidade conciliatória da Justiça do Trabalho.

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