Questão FC878915
De acordo com a legislação processual trabalhista, a ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da ação. Considerando o disposto na Lei nº 13.467/2017, nesse caso, e
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2017
De acordo com a legislação processual trabalhista, a ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da ação.
Considerando o disposto na Lei nº 13.467/2017, nesse caso, este será condenado ao pagamento das custas
- ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável a critério do juiz da causa, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
- salvo se beneficiário da justiça gratuita, mas deverá comprovar, no prazo de dez dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, caso contrário não poderá demandar dentro do prazo de 1 ano.
- ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
- salvo se beneficiário da justiça gratuita, mas deverá comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, caso contrário não poderá demandar dentro do prazo de 2 anos.
- ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de dez dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável, a critério do juiz da causa, e o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A ausência do reclamante na audiência inicial importa em arquivamento da reclamação, conforme Art. 844 da CLT após a reforma.
Além do arquivamento, a lei prevê a condenação do autor ao pagamento das custas, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita.
Há, porém, exceção: o reclamante pode, no prazo de quinze dias, comprovar que a falta ocorreu por motivo legalmente justificável; nesse caso, a condenação em custas não se aplica.
Por fim, se não houver justificativa ou pagamento, o art. 844 estabelece que o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda, impedindo nova ação enquanto não satisfeita.
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