Questão FC878919
No tocante à revelia no processo do trabalho, considere: I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências. II. O não comparecimento do
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2017
No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:
I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.
II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei no 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em
- II, III e IV.
- I, III e IV.
- I, II e III.
- I, II e IV.
- II e III.
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Gabarito
A
Comentário do professor
II, III e IV estão corretas com base na CLT após a Lei 13.467/2017, que disciplinou expressamente os efeitos da revelia no processo do trabalho (art. 844).
II: O não comparecimento do reclamado gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo quando, havendo pluralidade de reclamados, algum deles apresentar contestação, hipótese em que os efeitos da revelia não se aplicam.
III: Outra exceção prevista é quando a petição inicial não vem acompanhada de instrumento indispensável à prova do ato; nesse caso a revelia também não produz os efeitos de confissão.
IV: Mesmo ausente o reclamado, se estiver presente o advogado, a juntada da contestação e de documentos será aceita pelo juízo, conforme o §5º do art. 844.
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