Questão FC878920
Camilo, metalúrgico, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Q. Na audiência de instrução e julgamento, Camilo, hospitalizado, enviou, para o representar, Carlos, metalúr
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2016
Camilo, metalúrgico, ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Q. Na audiência de instrução e julgamento, Camilo, hospitalizado, enviou, para o representar, Carlos, metalúrgico, que também trabalha na empresa Q, sem comunicar com antecedência à Justiça do Trabalho.
Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
- o processo será arquivado uma vez que não foi comunicada a referida representação com a antecedência mínima de 48 horas.
- o processo será arquivado pela ausência de Camilo, podendo ele ajuizar imediatamente outra reclamação trabalhista.
- o processo será arquivado, uma vez que não foi comunicada a referida representação com a antecedência mínima de 24 horas.
- Camilo fez correto e não terá nenhum prejuízo.
- o processo será arquivado pela ausência de Camilo, podendo ele ajuizar outra reclamação trabalhista após 6 meses do arquivamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da CLT, o comportamento de Camilo está correto e não lhe trará prejuízo.
O art. 843, §2º prevê que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, o empregado não puder comparecer à audiência, ele pode fazer-se representar por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato.
Não há exigência de comunicação prévia à Justiça do Trabalho para essa substituição; basta a comprovação do motivo que impediu o comparecimento.
Portanto, a presença de Carlos, colega de profissão, legitima a representação de Camilo, preservando o prosseguimento da audiência e afastando qualquer prejuízo processual ao reclamante.
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