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Questão FC878921

O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, ap

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2016

O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, após o pregão das partes, o reclamante resolveu não ingressar na sala de audiências da Vara do Trabalho porque a sua testemunha não compareceu e a reclamada tinha trazido três testemunhas. O representante da reclamada, ao verificar que Hércules se evadiu do local, também não ingressou na sala de audiências. Nesse caso, o Juiz

  1. deverá marcar nova audiência para que o trabalhador possa trazer suas testemunhas em razão do devido processo legal.
  2. deverá aplicar a revelia e consequente pena de confissão à reclamada ausente.
  3. deverá arquivar a ação diante da ausência injustificada do reclamante.
  4. não deverá arquivar nem aplicar a revelia visto que ausentes ambas as partes, julgando o processo no estado em que se encontra.
  5. deverá redesignar a audiência intimando ambas as partes para comparecimento, sob pena de condução coercitiva e pagamento de multa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na audiência una, o não comparecimento do reclamante acarreta o arquivamento da reclamação, por força do art. 844 da CLT. Trata-se de regra que preserva a efetividade do processo e evita que o processo prossiga sem quem iniciou a demanda.

Mesmo que a reclamada também não tenha ingressado, a ausência do reclamante impede o prosseguimento e determina o arquivamento. A norma trata distintamente as faltas das partes; a do autor gera arquivamento, não aplicação de revelia ao réu.

Além disso, os §§ 2º e 3º do art. 844 (Lei 13.467/2017) preveem que o reclamante faltoso, sem justificativa, será condenado ao pagamento das custas, mesmo beneficiário da justiça gratuita, podendo comprovar em 15 dias motivo justificável. O pagamento dessas custas é condição para propositura de nova ação.

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