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Questão FC878922

Conforme legislação própria quanto às audiências no Processo Judiciário Trabalhista,

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2016

Conforme legislação própria quanto às audiências no Processo Judiciário Trabalhista,

  1. serão públicas e realizadas nos dias úteis das seis às vinte horas.
  2. se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio.
  3. não poderão ultrapassar três horas seguidas, ainda que houver matéria urgente.
  4. o juiz manterá a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem em razão do caráter de publicidade que reveste esse ato processual, devendo no caso, adiar a sessão.
  5. é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações, nesse caso, não obrigarão o proponente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na Justiça do Trabalho existe norma própria que disciplina a tolerância para atraso no início da audiência. Segundo a CLT, Art. 815, parágrafo único, se, até quinze minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não tiver comparecido, os presentes poderão retirar-se, sendo obrigatório constar o fato em registro próprio.

Essa previsão protege a celeridade e o interesse das partes, estabelecendo um limite objetivo para a espera e garantindo prova documental do ocorrido.

Importante: a previsão alcança especificamente o magistrado ou presidente da audiência, não impondo o mesmo prazo de tolerância às partes.

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