Questão FC878923
Em uma ação que tramita na Justiça do Trabalho em que o reclamante empregado postula o pagamento de indenização por danos materiais em face da reclamada empregadora, é correto afir
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2016
Em uma ação que tramita na Justiça do Trabalho em que o reclamante empregado postula o pagamento de indenização por danos materiais em face da reclamada empregadora, é correto afirmar:
- Os atos processuais serão públicos não comportando nenhuma exceção em razão do interesse social.
- Os prazos para realização dos atos contam-se com inclusão do dia do começo e do vencimento, ficando suspensos nos finais de semana.
- Os prazos processuais que se vencerem na sexta-feira, terminarão na segunda-feira da semana seguinte.
- As audiências serão públicas e realizar-se-ão nos dias úteis, somente no horário compreendido entre as 11 e 19 horas, não podendo ultrapassar 2 horas seguidas.
- A penhora na fase de execução da sentença poderá ser realizada em domingo ou feriado, mediante expressa autorização judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Penhora na fase de execução trabalhista pode ser efetuada em domingo ou dia feriado, desde que haja autorização expressa do juiz ou do presidente do Tribunal, conforme prevê o Art. 770, parágrafo único, da CLT.
Na prática, isso permite diligências urgentes fora dos dias úteis quando necessário para efetivar a constrição de bens. A autorização judicial deve ser motivada e especificar a medida, preservando direitos fundamentais como a inviolabilidade do domicílio e a proteção de bens impenhoráveis.
Importante observar que, apesar de o Código de Processo Civil flexibilizar determinadas regras sobre penhora em horários atípicos, na Justiça do Trabalho continua aplicando-se a previsão celetista até que haja modificação legislativa expressa.
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