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Questão FC878924

O Princípio da oralidade é de suma importância no processo do trabalho, daí por que as audiências são o ponto forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em primeiro grau

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2016

O Princípio da oralidade é de suma importância no processo do trabalho, daí por que as audiências são o ponto forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em primeiro grau de jurisdição. Sobre audiências é correto afirmar:

  1. O não comparecimento do reclamante em Audiência Inicial ou Una importa em revelia, além da confissão quanto à matéria fática.
  2. Serão públicas como regra e realizadas em dias úteis previamente fixados, entre oito e dezoito horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  3. Caso o juiz não houver comparecido em até dez minutos após a hora marcada para a audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  4. O não comparecimento do reclamado em Audiência Inicial ou Una importará em remarcação da mesma por uma única vez, para garantir a ampla defesa e o contraditório, arcando a parte ausente com multa fixada pelo juiz.
  5. Terminada a apresentação da defesa do reclamado em audiência o juiz deverá suspender a sessão e marcar nova audiência para que o reclamante possa apresentar sua réplica e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de nulidade processual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A audiência, pautada no princípio da oralidade, é o momento central da instrução no processo do trabalho; por isso, a lei disciplina sua publicidade e horários para garantir transparência e regularidade.

Conforme o Art. 813 da CLT, as audiências são, em regra, públicas e realizadas em dias úteis, entre 8 e 18 horas, em horários previamente fixados pelo juízo.

Há também limite para a duração contínua dos trabalhos: não podem ultrapassar 5 horas seguidas, medida que preserva a eficiência, a concentração das partes, testemunhas e do magistrado.

Exceção ocorre quando houver matéria urgente, hipótese em que o juiz pode autorizar a prorrogação do horário para assegurar a prestação jurisdicional imediata.

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