Questão FC878926
Hermes ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Olympikus Serviços Gráficos S/A postulando o pagamento de salários em atraso e 13o salário. Na primeira audiência UNA, a re
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2016
Hermes ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Olympikus Serviços Gráficos S/A postulando o pagamento de salários em atraso e 13o salário. Na primeira audiência UNA, a reclamada compareceu com seu advogado e o reclamante não compareceu por motivo de doença, mas fez-se representar por colega de trabalho da mesma profissão, acompanhado de advogado. Não havendo nenhuma proposta de conciliação, o Juiz recebeu a contestação da reclamada e designou uma audiência de instrução, ficando a reclamada intimada para comparecimento na audiência em prosseguimento para depor, sob a pena cominada em lei e o reclamante intimado pessoalmente por via postal com a mesma cominação. Na audiência de instrução, a reclamada compareceu com seu advogado, mas o reclamante não compareceu e seu advogado presente não apresentou nenhuma justificativa para a sua ausência. Nessa situação, conforme dispositivos processuais contidos na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz
- deveria ter arquivado o processo já na primeira audiência em face da ausência do reclamante.
- não poderia ter recebido a contestação da reclamada por irregularidade de representação do reclamante.
- poderia receber a contestação e designar audiência de instrução, mas constatada a ausência do reclamante na segunda audiência deveria arquivar o processo, aplicando multa por litigância de má-fé ao reclamante.
- deveria ter adiado a primeira audiência aplicando multa para o reclamante ausente, mas não poderia receber a contestação da reclamada e designar audiência de instrução.
- não poderia arquivar o processo na primeira audiência e deveria aplicar a pena de confissão quanto à matéria de fato ao reclamante ausente na segunda audiência, visto que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência de prosseguimento, na qual deveria depor.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Juiz deve aplicar a pena de confissão quanto à matéria de fato ao reclamante ausente na audiência de instrução.
Na audiência inaugural (audiencia UNA) o processo não foi arquivado porque o reclamante foi representado por colega de mesma profissão, o que regulariza sua ausência.
Foi então designada a audiencia de instrucao com intimação pessoal do reclamante (com cominação). Ausentando‑se ele nessa audiência e não sendo apresentada justificativa pelo advogado, incide a regra da confissão ficta.
Esse entendimento decorre do art. 844 da CLT em conjunto com a Súmula 74 do TST, que autorizam considerar verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária quando o intimado, regularmente avisado, não comparece para depor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em