Questão FC878928
Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2016
Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das
- 8 às 20 horas, com cinco horas seguidas, exceto quando houver matéria urgente.
- 8 às 18 horas, com cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
- 6 às 18 horas, com três horas seguidas, mesmo quando houver matéria urgente.
- 9 às 18 horas, com três horas seguidas, independente da urgência da matéria.
- 11 às 19 horas, com duas horas seguidas, ainda quando houver matéria urgente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a Consolidação das Leis do Trabalho disciplina horário específico para audiências.
As audiências trabalhistas são públicas e, nos termos do art. 813 da CLT, realizar-se-ão em dias úteis entre 8 às 18 horas.
Além disso, esse dispositivo estabelece limite de duração: não podem ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente, situação em que o juiz poderá autorizar tempo maior.
Portanto, designar audiência para as 18h30 não observa o período legal estabelecido para realização das audiências, e o tempo máximo contínuo é de cinco horas, salvo urgência.
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