Questão FC878929
O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, m
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2016
O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação,
- será decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter esperado.
- independente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
- a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.
- o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
- se o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo deverá ser arquivado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nesta situação, a audiência não é adiada e o processo será arquivado por ausência do reclamante, conforme previsto no art. 844 da CLT.
O prazo de tolerância de 15 minutos previsto no art. 815 alcança apenas a hipótese de ausência do juiz até quinze minutos após a hora marcada. Como o juiz estava no exercício da função e o atraso decorreu do prolongamento das audiências anteriores, não se aplica essa tolerância ao reclamante.
Portanto, tendo o reclamante abandonado a sala antes do seu chamamento, configura-se o não‑comparecimento que importa em arquivamento da reclamação. Eventual justificativa da ausência pode ser apresentada no prazo legal, sujeita às consequências previstas em lei.
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