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Questão FC878930

Quanto à audiência trabalhista,

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2015

Quanto à audiência trabalhista,

  1. o atraso no horário de comparecimento da parte é tolerável em até 5 minutos.
  2. o não comparecimento do reclamante à audiência una importa em confissão quanto à matéria de fato.
  3. após a oitiva das testemunhas, as partes terão vinte minutos sucessivos para a apresentação de razões finais.
  4. se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.
  5. se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Regra: se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências (art. 815, parágrafo único, CLT).

Trata-se de previsão objetiva que disciplina a tolerância quanto ao comparecimento do juiz, possibilitando aos participantes preservar seu tempo e documentar formalmente a ausência. O registro no livro serve como prova da falta e garante publicidade e transparência ao fato.

Na prática, a anotação evita alegações futuras de prejuízo injustificado e permite a readequação da pauta, inclusive designação de nova audiência, se necessário.

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