Questão FC878933
O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as no
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2015
O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que ocorrem nos dissídios individuais,
- o não comparecimento injustificado do reclamante na audiência UNA acarreta o adiamento da sessão em razão do princípio tutelar.
- a ausência da reclamada em audiência UNA ocasiona o pagamento de indenização a parte contrária por litigância de má-fé.
- em razão do princípio da celeridade processual não se permite a apresentação de defesa oral em audiência.
- o ato processual que deve ocorrer imediatamente após o pregão das partes é a juntada de defesa da parte reclamada.
- em audiência é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Em audiência é facultado ao empregador designar um gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos para representá‑lo.
Essa substituição não é obrigatória, cabe ao empregador optar por comparecer pessoalmente ou por meio de preposto.
As declarações do preposto vinculam o empregador, ou seja, o que ele afirmar em juízo obriga o proponente.
Importante observar que, após a reforma trabalhista, o preposto não precisa ter a qualidade de empregado, desde que conheça os fatos relevantes.
Fundamento legal: Art. 843, especialmente o §1º e o §3º, que disciplinam a faculdade de substituição e a desnecessidade da condição de empregado para o preposto.
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