Questão FC878934
Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as propostas de conciliação no Processo Judiciário do Trabalho devem ser realizadas
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2015
Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as propostas de conciliação no Processo Judiciário do Trabalho devem ser realizadas
- após a apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
- antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
- somente nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo em razão do valor atribuído à causa.
- após o depoimento das partes e antes do término da instrução processual.
- após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a tentativa de conciliação no processo do trabalho é obrigatória em momentos definidos do procedimento. O juiz deve propor a conciliação antes da apresentação da defesa, isto é, ao abrir a audiência, buscando solução consensual logo no início.
Após a instrução e as razões finais, o magistrado deve renovar a proposta de conciliação antes de proferir a decisão, oportunizando nova tentativa de acordo ao término do debate.
Essas determinações decorrem do procedimento especial da Justiça do Trabalho, consignadas, entre outros, nos dispositivos Art. 846 e Art. 850 da CLT, que impõem a iniciativa do juiz em ambos os momentos processuais.
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