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Questão FC878937

Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2014

Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou o desentranhamento dos documentos e, após três meses, ingressou com nova ação. Novamente, deixou o reclamante de comparecer à audiência, sem motivo justificado, tendo o processo sido novamente arquivado. Seu advogado, de igual forma, requereu o desentranhamento dos documentos. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

  1. terá que aguardar o prazo de um ano.
  2. terá que aguardar o prazo de seis meses.
  3. poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
  4. poderá ajuizar a nova ação de imediato, desde que autorizado pelo juiz.
  5. perderá seu direito de ajuizar nova ação, tendo em vista suas faltas injustificadas às audiências, como penalidade por desrespeito ao Poder Judiciário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra b: o trabalhador terá que aguardar o prazo de seis meses.

Isso porque, quando o reclamante dá causa a dois arquivamentos consecutivos por não comparecer à audiência sem justificativa, aplica‑se a regra prevista nos arts. 731 e 732 da CLT. Nesse caso ele fica impedido de ajuizar nova reclamação trabalhista contra o mesmo empregador envolvendo o mesmo objeto pelo prazo de seis meses.

O prazo começa a contar a partir do segundo arquivamento. O pedido de desentranhamento dos documentos não afasta a impedimento; a vedação visa coibir faltas injustificadas e a litigância temerária.

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