Questão FC878937
Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2014
Determinado trabalhador ajuizou reclamação trabalhista, mas deixou de comparecer à audiência designada, injustificadamente, tendo o processo sido arquivado. Seu advogado solicitou o desentranhamento dos documentos e, após três meses, ingressou com nova ação. Novamente, deixou o reclamante de comparecer à audiência, sem motivo justificado, tendo o processo sido novamente arquivado. Seu advogado, de igual forma, requereu o desentranhamento dos documentos. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
- terá que aguardar o prazo de um ano.
- terá que aguardar o prazo de seis meses.
- poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
- poderá ajuizar a nova ação de imediato, desde que autorizado pelo juiz.
- perderá seu direito de ajuizar nova ação, tendo em vista suas faltas injustificadas às audiências, como penalidade por desrespeito ao Poder Judiciário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra b: o trabalhador terá que aguardar o prazo de seis meses.
Isso porque, quando o reclamante dá causa a dois arquivamentos consecutivos por não comparecer à audiência sem justificativa, aplica‑se a regra prevista nos arts. 731 e 732 da CLT. Nesse caso ele fica impedido de ajuizar nova reclamação trabalhista contra o mesmo empregador envolvendo o mesmo objeto pelo prazo de seis meses.
O prazo começa a contar a partir do segundo arquivamento. O pedido de desentranhamento dos documentos não afasta a impedimento; a vedação visa coibir faltas injustificadas e a litigância temerária.
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