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Questão FC878938

Tendo em vista designação de audiência trabalhista, se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, para sua realização, poderão as partes presentes

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2014

Tendo em vista designação de audiência trabalhista, se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, para sua realização, poderão as partes presentes

  1. retirar-se, informando o ocorrido ao Diretor de Secretaria.
  2. aguardar a chegada do juiz, requerendo o adiamento e a designação de nova data para realização da audiência, uma vez que as partes não são obrigadas a suportar o atraso ocorrido.
  3. retirar-se, informando o ocorrido e consignando seus “protestos” na Ata de Audiência.
  4. aguardar a chegada do juiz, requerendo seja realizada a audiência, mas com dilação dos prazos processuais subsequentes, tendo em vista que o juiz deixou de observar norma de ordem pública.
  5. retirar-se, lavrando-se o ocorrido no livro de registro das audiências.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, as partes presentes poderão retirar-se. Essa faculdade protege a parte que não pode aguardar indefinidamente e evita dano por demora injustificada.

Ao se retirar, é obrigatório que o fato seja registrado. Deve ser lavrado no livro de registro das audiências nota do ocorrido, contendo hora, nome das partes e circunstâncias, para formar prova do abandono da sessão.

Essa regra está prevista no art. 815, parágrafo único da CLT. O registro é essencial para eventual pedido de nova designação ou outra providência processual, porque comprova que a audiência não se realizou por ausência do juiz.

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