Questão FC878942
Astolfo Luiz, por intermédio de advogado constituído, ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora para postular horas extras não anotadas, equiparação salarial e inden
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2014
Astolfo Luiz, por intermédio de advogado constituído, ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora para postular horas extras não anotadas, equiparação salarial e indenização por danos morais em razão de ofensas pessoais suportadas no ambiente de trabalho. Deve o Juiz do Trabalho
- rejeitar o pedido de intimação de testemunha ausente, mas convidada pelo autor, caso não exista rol prévio depositado nos autos, nos termos da CLT.
- julgar, sem suspensão do feito, a exceção de suspeição ou impedimento apresentada pelo reclamado em primeira audiência, decidindo sobre inimizade pessoal, amizade íntima, parentesco ou interesse pessoal.
- julgar exceção de incompetência territorial independentemente da concessão de vistas ao exceto. Se o conceder, o prazo será de 48 horas para manifestação, com decisão nos autos.
- propor a conciliação ao abrir a audiência e lavrar o respectivo termo, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento, nestas considerada a satisfação integral do pedido ou indenização, sem prejuízo do cumprimento do acordo.
- negar a produção de provas não especificadas na petição inicial elaborada por profissional habilitado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Ao abrir a audiência o juiz tem o dever de propor a conciliação, nos termos do Art. 846 da CLT. Essa iniciativa visa buscar solução consensual das demandas laborais antes da instrução.
Se houver acordo, o juiz deverá lavrar termo assinado pelas partes, consignando o prazo e as condições para seu cumprimento. O registro formal delimita obrigações e facilita eventual execução.
É possível prever, entre as condições, que a parte que não cumprir o acordo ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou a pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo da execução do próprio acordo. Essa cláusula confere maior efetividade à composição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em