Questão FC878943
Em reclamação trabalhista com valor da causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), compareceram as partes à audiência UNA designada. A primeira reclamada apresentou defesa com documento
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2014
Em reclamação trabalhista com valor da causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), compareceram as partes à audiência UNA designada. A primeira reclamada apresentou defesa com documentos e requereu o depoimento pessoal do autor. A segunda reclamada, integrante da Administração Pública Direta, compareceu representada por seu procurador jurídico, o qual apresentou defesa com documentos. Nesse caso,
- as partes poderão recorrer ordinariamente da sentença para rediscutir, entre outras questões, os fatos, eventual contrariedade à súmula uniforme do TST, além de violação literal à Lei Federal ou à Constituição da República.
- deverá o Juiz do Trabalho declarar a confissão da segunda reclamada por não comparecer acompanhada do preposto.
- a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessária.
- as testemunhas, no máximo duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação, podendo o Juiz mandar conduzi-las caso não atendam a ordem.
- a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a elaboração do relatório.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Por se tratar de ação em que figura a Administração Pública direta, não se aplica o procedimento sumaríssimo previsto no art. 852-A da CLT, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. Parágrafo único do art. 852-A, CLT.
Assim, o processo seguirá o rito ordinário, com todas as suas consequências recursais. Na prática, as partes poderão interpor recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, permitindo a rediscussão de fatos e de direito.
Posteriormente, caberão os recursos extraordinários próprios para questões de direito, como contrariedade a súmula uniforme do TST e violação literal de lei federal ou da Constituição, observadas as hipóteses legais. Art. 896 e seu §6º, CLT.
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