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Questão FC878943

Em reclamação trabalhista com valor da causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), compareceram as partes à audiência UNA designada. A primeira reclamada apresentou defesa com documento

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2014

Em reclamação trabalhista com valor da causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), compareceram as partes à audiência UNA designada. A primeira reclamada apresentou defesa com documentos e requereu o depoimento pessoal do autor. A segunda reclamada, integrante da Administração Pública Direta, compareceu representada por seu procurador jurídico, o qual apresentou defesa com documentos. Nesse caso,

  1. as partes poderão recorrer ordinariamente da sentença para rediscutir, entre outras questões, os fatos, eventual contrariedade à súmula uniforme do TST, além de violação literal à Lei Federal ou à Constituição da República.
  2. deverá o Juiz do Trabalho declarar a confissão da segunda reclamada por não comparecer acompanhada do preposto.
  3. a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessária.
  4. as testemunhas, no máximo duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação, podendo o Juiz mandar conduzi-las caso não atendam a ordem.
  5. a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a elaboração do relatório.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Por se tratar de ação em que figura a Administração Pública direta, não se aplica o procedimento sumaríssimo previsto no art. 852-A da CLT, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. Parágrafo único do art. 852-A, CLT.

Assim, o processo seguirá o rito ordinário, com todas as suas consequências recursais. Na prática, as partes poderão interpor recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, permitindo a rediscussão de fatos e de direito.

Posteriormente, caberão os recursos extraordinários próprios para questões de direito, como contrariedade a súmula uniforme do TST e violação literal de lei federal ou da Constituição, observadas as hipóteses legais. Art. 896 e seu §6º, CLT.

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