Questão FC878946
Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a t
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2013
Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento. Nesse sentido,
- terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver, e após será efetuado o interrogatório dos litigantes.
- caso o reclamante não compareça na audiência inaugural, mesmo presente seu advogado, deverá necessariamente ser adiada a sessão.
- é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações não obrigarão o proponente.
- aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação, sendo que se não houver acordo, o reclamado poderá apresentar defesa oral no tempo máximo de 10 (dez) minutos.
- deverão estar presentes o reclamante e o reclamado na audiência de julgamento, independentemente do comparecimento de seus representantes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Presença pessoal do reclamante e do reclamado é exigida na audiência de julgamento em dissídio individual, nos termos do art. 843 da CLT. A regra vale mesmo que a parte esteja assistida por advogado ou por representante.
Audiência UNA reúne tentativa de conciliação, instrução e julgamento num único ato; por isso o juiz precisa ouvir diretamente as partes para esclarecimentos, interrogatório e eventual composição, o que não se substitui integralmente pela atuação do advogado.
Há exceção restrita prevista em lei para reclamações plurais ou ações de cumprimento, quando os empregados podem ser representados pelo sindicato. Fora isso, a presença pessoal é requisito do ato processual.
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