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Questão FC878948

Quanto à realização das audiências trabalhistas, a notificação da parte e as consequências da sua ausência, é correto afirmar:

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2013

Quanto à realização das audiências trabalhistas, a notificação da parte e as consequências da sua ausência, é correto afirmar:

  1. A ausência do reclamante ou do reclamado à audiência importará sempre no arquivamento da reclamação uma vez que as partes são imprescindíveis para a realização do ato; podendo ser proposta nova reclamação desde que ajuizada no prazo de 30 dias, contados do arquivamento.
  2. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e ocorrerão entre 6 e 20 horas, não podendo ultrapassar 6 horas seguidas, mesmo que a matéria seja urgente.
  3. O juiz manterá a ordem nas audiências, entretanto, não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem diante da publicidade desse ato processual.
  4. Protocolada a reclamação, o serventuário, dentro de 05 dias, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 15 dias.
  5. Em casos especiais, poderá ser designado local para a realização das audiências fora da sede do Juízo ou Tribunal, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A regra prevista no Art. 813, §1º da CLT autoriza, em casos especiais, que o juiz designe local diverso da sede do Juízo ou Tribunal para a realização das audiências.

Essa designação deve ocorrer mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, garantindo publicidade do ato. O edital funciona como forma legítima de comunicação quando a realização fora da sede é necessária.

Importante observar que o edital exige antecedência mínima de 24 horas, prazo que visa permitir às partes e interessados conhecimento suficiente da mudança de local.

Em resumo, a norma admite deslocamento temporário do local de audiências por motivos relevantes, desde que observado o formalismo do edital e o prazo de 24 horas. (Art. 813, §1º, CLT)

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