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Questão FC878950

Sobre o processo judiciário do trabalho, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST, é INCORRETO afirmar que

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2012

Sobre o processo judiciário do trabalho, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST, é INCORRETO afirmar que

  1. terminada a instrução processual, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não superior a vinte minutos para cada uma.
  2. o empregado poderá apresentar reclamação trabalhista pessoalmente perante a Vara do Trabalho e interpor recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho sem a assistência de advogado.
  3. é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
  4. terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
  5. o empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ser representado por terceiro, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque a Consolidação das Leis do Trabalho fixa prazo diverso para as razões finais orais. Segundo o art. 850 da CLT, terminada a instrução processual, as partes podem aduzir razões finais em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.

Após esse ato, o juiz ou o presidente da turma renovará a proposta de conciliação e, não havendo acordo, proferirá a decisão. Portanto, o tempo de vinte minutos indicado na questão não encontra respaldo legal na redação vigente do dispositivo citado.

É essencial observar esse limite temporal na audiência; eventual necessidade de maior tempo depende de autorização expressa da autoridade judicial.

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