Questão FC878951
Em se tratando de reclamada pessoa jurídica de direito privado, entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a data designada para audiência, há que existir um interregno mínimo
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2012
Em se tratando de reclamada pessoa jurídica de direito privado, entre o ajuizamento da reclamação trabalhista e a data designada para audiência, há que existir um interregno mínimo de
- 5 dias.
- 10 dias
- 15 dias.
- 20 dias.
- 48 horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
05 dias. A exigência encontra-se no art. 841 da CLT: entre a notificação do reclamado e a audiência deve haver, no mínimo, esse interregno temporal para garantir a efetiva ciência e preparação.
Na prática, recebida e protocolada a reclamação, o escrivão tem o prazo de 48 horas para remeter a segunda via ao reclamado e notificá‑lo, marcando a audiência para a primeira data desimpedida depois de 5 dias.
Esse prazo mínimo visa assegurar oportunidade de defesa e organização probatória pelo reclamado, aplicando‑se, em regra, às pessoas jurídicas de direito privado. Ressalvas processuais existem para entes públicos, previstas em norma própria.
Portanto, a alternativa correta está em conformidade com a redação do dispositivo legal citado.
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