Questão FC878953
O Processo do Trabalho apresenta como traços identificadores a oralidade, a concentração dos atos processuais e o aspecto conciliatório. Em relação às propostas de conciliação no P
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2012
O Processo do Trabalho apresenta como traços identificadores a oralidade, a concentração dos atos processuais e o aspecto conciliatório. Em relação às propostas de conciliação no Processo do Trabalho, é correto afirmar que
- devem ser realizadas em dois momentos: após a abertura da audiência, mas antes da apresentação da defesa; terminada a instrução processual, após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las.
- somente podem ser realizadas após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual, antes das razões finais.
- estão vinculadas ao valor atribuído à causa, sendo portanto obrigatórias apenas nas ações de alçada e de rito sumaríssimo.
- devem ser realizadas após a apresentação da defesa e renovadas após as razões finais, caso as partes queiram aduzi-las.
- não há obrigatoriedade na sua realização, constituindo- se assim em faculdade do Juiz na direção do processo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque traduz o papel do princípio da conciliação na Justiça do Trabalho, positivado no art. 764 da CLT: os dissídios sempre estão sujeitos à tentativa conciliatória.
No procedimento ordinário, o juiz deve propor a conciliação em dois momentos: logo após a abertura da audiência, antes da apresentação da defesa (conforme art. 846 da CLT), e terminada a instrução, após as razões finais, quando renovará a proposta de conciliação antes de proferir a decisão (conforme art. 850, caput).
Na prática, se a tentativa não for frutífera o processo segue para julgamento. No procedimento sumaríssimo, a proposta conciliatória pode ocorrer em qualquer fase da audiência, nos termos do art. 852‑E.
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