Questão FC878959
Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecime
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2010
Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência
- importará o arquivamento do processo, sendo que o reclamante não poderá ajuizar nova reclamação durante o prazo de seis meses.
- importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais.
- importará o arquivamento do processo, sendo o reclamante condenado ao pagamento das custas processuais acrescidas de 50% a título de penalidade.
- importará o arquivamento do processo, mas o reclamante está isento do pagamento das custas.
- não acarretará o arquivamento do processo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando a ação já foi contestada na audiência inaugural e a instrução foi adiada, a ausência do reclamante na audiência redesignada não acarretará o arquivamento do processo.
Em vez disso, a ausência injustificada sujeita o ausente à confissão ficta, ou seja, presume-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, podendo o juiz considerar tais pressupostos na formação do seu convencimento.
O magistrado pode utilizar a prova pré-constituída nos autos para confrontar a confissão ficta e, em regra, limitar a produção de provas posteriores pela parte que deixou de comparecer.
Essa orientação encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e na aplicação dos princípios processuais que regulam a condução do processo e o valor da prova.
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