Questão FC878960
A respeito do prazo para contestação no Processo do Trabalho, é correto afirmar que:
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2010
A respeito do prazo para contestação no Processo do Trabalho, é correto afirmar que:
- Inexiste prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na Reclamação Trabalhista, devendo ser a ação contestada na audiência inicial ou UNA.
- O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na Reclamação Trabalhista é de dez dias a contar da citação do reclamado.
- O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na Reclamação Trabalhista é de vinte dias a contar da citação do reclamado quando este se tratar de órgão da Administração Pública.
- O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na Reclamação Trabalhista é de dez dias a contar da audiência inicial ou UNA.
- O prazo para apresentar contestação na Secretaria da Vara na Reclamação Trabalhista é de vinte dias a contar da audiência inicial ou UNA, quando se tratar o reclamado de órgão da Administração Pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho não existe prazo para apresentar a contestação na Secretaria da Vara. A defesa do reclamado deve ser apresentada na audiência inicial ou na audiência UNA, quando a reclamação for processada com audiência concentrada.
Como previsão legal, o Art. 847 da CLT estabelece que, não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa após a leitura da reclamação. Por isso a regra processual trabalhista privilegia a defesa oral em audiência.
Na prática, a ausência de defesa na audiência pode acarretar os efeitos da revelia quanto às alegações de fato, sem impedir, porém, a valoração das provas pelo juiz. Portanto, não se protocola contestação na Secretaria fora do ato audiencial como regra.
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