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Questão FC878962

As razões finais do processo do trabalho, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho,

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2009

As razões finais do processo do trabalho, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho,

  1. constituem direito da parte, são sempre escritas e podem ser indeferidas pelo juiz.
  2. são faculdade do juiz, nunca poderão ser escritas e as partes têm 20 minutos para aduzi-las, quando orais.
  3. constituem direito das partes; se realizadas em audiência, o tempo reservado para cada uma das partes é de 10 minutos.
  4. constituem direito da parte, que podem escolher se as aduzem oralmente ou se as fazem por escrito, independentemente, neste último caso, de deferimento judicial.
  5. realizam-se oralmente, exceto nos casos de instrução por carta precatória, quando podem ser enviadas pelo correio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Razões finais são um direito das partes no processo do trabalho; servem para sintetizar provas, impugnar pontos controvertidos e reforçar o convencimento do juiz antes da sentença.

Na forma prevista no art. 850 da CLT, a regra é que sejam orais ao término da instrução. Se realizadas em audiência, o tempo reservado para cada parte é de 10 minutos.

Após as razões finais, o juiz ou presidente deve renovar a proposta de conciliação e, não havendo acordo, proferir a decisão.

São facultativas, ou seja, a parte pode deixar de apresentá‑las e, em regra, sua ausência não acarreta nulidade; o juiz pode, contudo, autorizar apresentação por escrito quando necessário.

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