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Questão FC878965

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação,

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2009

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação,

  1. importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, mas o reclamante não será condenado nas custas e despesas feitas pelo reclamado.
  2. importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, sendo o reclamante condenado apenas nas custas.
  3. importa em arquivamento do processo com resolução do mérito, uma vez que a ação já estava contestada.
  4. importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, sendo o reclamante condenado nas custas e despesas feitas pelo reclamado.
  5. não importa em arquivamento do processo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A ausência do reclamante quando a instrução foi adiada após a contestação não determina o arquivamento do processo.

Nesse caso opera-se a confissão ficta, isto é, presuem‑se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, cabendo ao julgador confrontar essa presunção com as provas já constantes dos autos.

Essa solução deriva da posição consolidada do TST (Súmula 9) e da adaptação ao CPC/2015 prevista na Súmula 74, que admite a valoração da prova pré‑constituída para enfrentar a confissão ficta.

O efeito é processual e probatório, não extintivo: o processo segue, sujeitando‑se às consequências probatórias da ausência, sem acarretar arquivamento automático.

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