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Questão FC878966

Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiê

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2008

Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes

  1. sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 10 dias.
  2. serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
  3. sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo reclamante.
  4. sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pela reclamada.
  5. serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

No procedimento sumaríssimo, quando o juiz defere prova técnica porque o fato a exigir ou por imposição legal, ele já fixa o prazo, o objeto e nomeia o perito na audiência.

Após concluída a perícia, as partes serão intimadas a manifestar‑se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. Prazo comum significa que ambas as partes têm o mesmo prazo para se pronunciar simultaneamente, não ocorrendo ordem sucessiva.

Essa regra visa à celeridade do procedimento sumaríssimo, permitindo que as partes apresentem impugnações, pedidos de esclarecimento ou quesitos complementares em prazo compacto. Está prevista no Art. 852‑H, §6º, da CLT.

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