Questão FC878967
Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do h
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2008
Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do horário marcado para a audiência, o magistrado ainda não havia chegado ao Fórum. O advogado da reclamada possuía outra audiência, então, aguardou 15 minutos e solicitou que o escrivão certificasse o ocorrido, se ausentando com o seu cliente. Neste caso, de acordo com a CLT,
- a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 45 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita as penalidades da revelia.
- o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de fato da empresa reclamada tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
- o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de direito da empresa reclamada, tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
- a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 30 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita às penalidades da revelia.
- a empresa reclamada não sofrerá qualquer penalidade, tendo em vista ter aguardado o prazo legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê tolerância quando o juiz se atrasa. Pelo Art. 815, parágrafo único, CLT, se até 15 minutos após a hora marcada o magistrado não houver comparecido, os presentes podem retirar‑se, devendo o fato constar do livro de registro das audiências.
No caso descrito, o advogado da reclamada aguardou o prazo legal de 15 minutos e pediu que o escrivão fizesse a certificação do ocorrido; após isso retirou‑se com seu cliente. Essa certificação é essencial para registrar a ausência do juiz e resguardar a parte.
Portanto, a empresa não sofre penalidade ou prejuízo processual por ter deixado a audiência após a espera prevista em lei.
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