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Questão FC878967

Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do h

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2008

Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do horário marcado para a audiência, o magistrado ainda não havia chegado ao Fórum. O advogado da reclamada possuía outra audiência, então, aguardou 15 minutos e solicitou que o escrivão certificasse o ocorrido, se ausentando com o seu cliente. Neste caso, de acordo com a CLT,

  1. a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 45 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita as penalidades da revelia.
  2. o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de fato da empresa reclamada tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
  3. o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de direito da empresa reclamada, tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
  4. a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 30 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita às penalidades da revelia.
  5. a empresa reclamada não sofrerá qualquer penalidade, tendo em vista ter aguardado o prazo legal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê tolerância quando o juiz se atrasa. Pelo Art. 815, parágrafo único, CLT, se até 15 minutos após a hora marcada o magistrado não houver comparecido, os presentes podem retirar‑se, devendo o fato constar do livro de registro das audiências.

No caso descrito, o advogado da reclamada aguardou o prazo legal de 15 minutos e pediu que o escrivão fizesse a certificação do ocorrido; após isso retirou‑se com seu cliente. Essa certificação é essencial para registrar a ausência do juiz e resguardar a parte.

Portanto, a empresa não sofre penalidade ou prejuízo processual por ter deixado a audiência após a espera prevista em lei.

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