Questão FC878969
O NÃO comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, implica
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2007
O NÃO comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, implica
- no arquivamento da reclamação.
- no prosseguimento da reclamação, com a presença de seu advogado.
- na designação de nova audiência, sem qualquer sanção.
- na designação de nova audiência, com imposição de multa.
- no julgamento imediato em favor do reclamado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A ausência do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do Art. 844 da CLT.
Além do arquivamento, o reclamante será condenado ao pagamento das custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, em 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.
O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda. Se houver dois arquivamentos consecutivos por ausência à audiência inaugural, ocorre a perempção provisória, impedindo o ajuizamento por 6 meses.
Essas sanções aplicam‑se à audiência inaugural. A ausência em audiência de instrução e julgamento não acarreta arquivamento, podendo gerar, em outros casos, confissão ficta quanto à matéria de fato.
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