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Questão FC878969

O NÃO comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, implica

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2007

O NÃO comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, implica

  1. no arquivamento da reclamação.
  2. no prosseguimento da reclamação, com a presença de seu advogado.
  3. na designação de nova audiência, sem qualquer sanção.
  4. na designação de nova audiência, com imposição de multa.
  5. no julgamento imediato em favor do reclamado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A ausência do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do Art. 844 da CLT.

Além do arquivamento, o reclamante será condenado ao pagamento das custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, em 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.

O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda. Se houver dois arquivamentos consecutivos por ausência à audiência inaugural, ocorre a perempção provisória, impedindo o ajuizamento por 6 meses.

Essas sanções aplicam‑se à audiência inaugural. A ausência em audiência de instrução e julgamento não acarreta arquivamento, podendo gerar, em outros casos, confissão ficta quanto à matéria de fato.

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