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Questão FC878970

O NÃO comparecimento do reclamante à audiência importa em

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2006

O NÃO comparecimento do reclamante à audiência importa em

  1. redesignação da audiência.
  2. revelia.
  3. confissão quanto à matéria de fato.
  4. arquivamento da reclamação.
  5. imposição de multa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Arquivamento da reclamação é a consequência prevista para o não comparecimento do reclamante à audiência, conforme dispõe art. 844 da CLT.

Na prática, o processo é encaminhado ao arquivo, o que significa sua extinção sem resolução do mérito, isto é, não há decisão sobre o conteúdo da pretensão trabalhista enquanto perdurar o arquivamento.

Há, contudo, previsão de exceção: ocorrendo motivo relevante apresentado ao juiz-presidente, este poderá suspender o julgamento e designar nova audiência.

Portanto, a ausência injustificada do reclamante acarreta o arquivamento do feito, com possibilidade de reabertura apenas se houver justificativa plausível aceita pela autoridade.

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