Questão FC878970
O NÃO comparecimento do reclamante à audiência importa em
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2006
O NÃO comparecimento do reclamante à audiência importa em
- redesignação da audiência.
- revelia.
- confissão quanto à matéria de fato.
- arquivamento da reclamação.
- imposição de multa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Arquivamento da reclamação é a consequência prevista para o não comparecimento do reclamante à audiência, conforme dispõe art. 844 da CLT.
Na prática, o processo é encaminhado ao arquivo, o que significa sua extinção sem resolução do mérito, isto é, não há decisão sobre o conteúdo da pretensão trabalhista enquanto perdurar o arquivamento.
Há, contudo, previsão de exceção: ocorrendo motivo relevante apresentado ao juiz-presidente, este poderá suspender o julgamento e designar nova audiência.
Portanto, a ausência injustificada do reclamante acarreta o arquivamento do feito, com possibilidade de reabertura apenas se houver justificativa plausível aceita pela autoridade.
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