Questão FC878973
Em audiência trabalhista, não comparecendo a reclamada nem seu representante,
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2005
Em audiência trabalhista, não comparecendo a reclamada nem seu representante,
- a empresa será considerada revel.
- a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa.
- a audiência será adiada.
- o processo será arquivado.
- será designada nova audiência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Se a reclamada ou seu representante não comparecerem à audiência, a empresa será considerada revel.
Ser revel significa que a ausência gera, em regra, a confissão quanto à matéria de fato, ou seja, presume‑se verdadeiras as alegações fáticas feitas pelo reclamante.
Essa presunção facilita a apreciação dos pedidos do autor pelo juiz, que poderá fundamentar a decisão com base nas provas apresentadas pelo reclamante. A confissão, porém, é relativa: não alcança questões de direito e pode ser neutralizada por prova documental capaz de demonstrar o contrário.
Por isso é obrigatório que a reclamada compareça ou faça-se representar por preposto com conhecimento dos fatos, sob pena de sofrer os efeitos processuais da revelia.
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