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Questão FC878978

Considera-se revel a reclamada, quando NÃO

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2005

Considera-se revel a reclamada, quando NÃO

  1. comparece à audiência una.
  2. apresenta advogado constituído para sua defesa.
  3. comparece à audiência de instrução, adiada por ausência de suas testemunhas, após a apresentação da defesa.
  4. apresenta proposta perante a comissão de conciliação prévia.
  5. constitui preposto habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a reclamada não será considerada revel quando comparece à audiência una. A presença na audiência inaugural demonstra a participação da parte no ato processual, permitindo apresentar defesa oral, juntada de documentos e, se for o caso, a contestação, o que afasta a presunção de abandono da lide.


A revelia ocorre pela ausência do réu ou pela omissão em contestar, gerando, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e a confissão ficta sobre matéria de fato. A presença na audiência evita essas consequências e preserva o direito de produzir prova e contestar as alegações.


Regra consolidada na prática trabalhista e prevista no Art. 844 da CLT quanto aos efeitos da ausência do reclamado.

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