Questão FC878978
Considera-se revel a reclamada, quando NÃO
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2005
Considera-se revel a reclamada, quando NÃO
- comparece à audiência una.
- apresenta advogado constituído para sua defesa.
- comparece à audiência de instrução, adiada por ausência de suas testemunhas, após a apresentação da defesa.
- apresenta proposta perante a comissão de conciliação prévia.
- constitui preposto habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a reclamada não será considerada revel quando comparece à audiência una. A presença na audiência inaugural demonstra a participação da parte no ato processual, permitindo apresentar defesa oral, juntada de documentos e, se for o caso, a contestação, o que afasta a presunção de abandono da lide.
A revelia ocorre pela ausência do réu ou pela omissão em contestar, gerando, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e a confissão ficta sobre matéria de fato. A presença na audiência evita essas consequências e preserva o direito de produzir prova e contestar as alegações.
Regra consolidada na prática trabalhista e prevista no Art. 844 da CLT quanto aos efeitos da ausência do reclamado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em