Questão FC878979
Em uma reclamação trabalhista, o reclamante e o reclamado, após apresentada contestação, não comparecem, sem justificativa, à audiência de instrução, ocasião na qual lhes incumbe p
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2004
Em uma reclamação trabalhista, o reclamante e o reclamado, após apresentada contestação, não comparecem, sem justificativa, à audiência de instrução, ocasião na qual lhes incumbe prestar seus depoimentos pessoais, que haviam sido determinados, sob a cominação legal aplicável à espécie. Nesse caso, cabe aplicação da pena de
- revelia para o reclamado.
- arquivamento do processo.
- redesignação da audiência.
- condução coercitiva para ambos.
- confissão ficta, para ambos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ausência, sem justificativa, de partes intimadas para prestar depoimento pessoal sujeita ambas à confissão ficta. A sanção decorre da intimação com cominação legal para depor, nos termos do art. 385 do CPC e da prática consolidada pela jurisprudência trabalhista.
Trata‑se de presunção relativa sobre os fatos alegados, incidindo apenas sobre matéria fática e vinculada ao ônus da prova previsto no art. 818 da CLT. A confissão ficta não é prova absoluta, podendo ser ilidida por prova em contrário.
Na prática, o juiz considerará verdadeiros, em princípio, os fatos alegados pela parte adversa quando esta faltar ao ato de instrução, aplicando a presunção simétrica se ambos deixarem de comparecer.
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