Questão FC878981
A conciliação deve ser tentada, sob pena de nulidade do feito,
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2004
A conciliação deve ser tentada, sob pena de nulidade do feito,
- apenas antes do oferecimento da defesa pelo réu.
- somente após o oferecimento da defesa pelo réu.
- depois do julgamento do feito.
- antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito.
- após o oferecimento da defesa pelo réu e após o julgamento do feito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a tentativa de conciliação é obrigatória antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito.
Na prática processual, ao abrir a audiência o juiz deve propor a conciliação como a primeira tentativa. Após as alegações finais ou razões finais, o juiz deve renovar a proposta, constituindo a segunda tentativa. Essas providências têm caráter obrigatório e a ausência de tentativa de conciliação nesse momento gera nulidade do processo quanto ao ato de julgamento.
Importante observar que essa exigência incide no procedimento comum trabalhista; em procedimentos especiais sumaríssimos há regime próprio quanto à condução da audiência e à tentativa conciliatória.
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