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Questão FC878982

Tendo recebido a citação para comparecer à audiência de instrução e julgamento de reclamação trabalhista três dias antes da data de sua realização, uma empresa não teve tempo hábil

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2004

Tendo recebido a citação para comparecer à audiência de instrução e julgamento de reclamação trabalhista três dias antes da data de sua realização, uma empresa não teve tempo hábil para preparar a defesa. Nessa hipótese,

  1. a reclamada será considerada revel.
  2. a reclamada sofrerá pena de confissão.
  3. os fatos alegados pelo reclamante serão tidos como verdadeiros.
  4. a audiência deverá ser redesignada, sob pena de nulidade.
  5. a reclamação trabalhista será arquivada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra processual trabalhista exige interstício mínimo de cinco dias entre a notificação do reclamado e a data da audiência, conforme previsão do Art. 841 da CLT, para que haja tempo hábil de defesa.

No caso apresentado, a empresa foi citada com apenas três dias de antecedência, o que torna a preparação da defesa impraticável. Assim, a audiência deverá ser redesignada para observar o prazo legal.

Se o juiz mantiver a audiência, os atos praticados posteriormente estarão sujeitos a nulidade, porque houve prejuízo ao direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na prática, essa proteção assegura que o reclamado possa organizar prova e estratégia, especialmente porque a audiência trabalhista costuma concentrar defesa, instrução e julgamento.

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